Os Fundos de Investimento Imobiliário para Arrendamento Habitacional (FIIAH) são instrumentos financeiros criados com os objectivos de estimular o mercado de arrendamento para habitação e de facultar uma alternativa menos onerosa aos agregados familiares que pretendam converter os seus contratos de financiamento da sua habitação em contratos de arrendamento mantendo, no entanto, o direito de opção de recomprar a sua habitação em condições favoráveis definidas à partida.
Estes instrumentos foram criados pela Lei 64-A/2008 – Orçamento de Estado para 2009, e regulamentados pela Portaria 1553-A/2008.
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