A Fundimo, aproveitando a oportunidade surgida através do Orçamento de Estado para 2009, promoveu a criação do primeiro Fundo de Arrendamento Habitacional, denominado FIIAH – CAIXA ARRENDAMENTO, sendo fechado, de subscrição particular e de distribuição, regendo-se pelo disposto no Regime Jurídico dos Fundos Imobiliários e pela Lei n.º 64-A/2008 (OE2009). O Fundo tem 5 participantes, todos investidores qualificados, do Grupo CGD.
Criado com uma vertente social, permite que os agregados familiares em dificuldades económicas possam permanecer na sua habitação própria permanente, mediante a substituição do seu contrato de crédito à habitação por um contrato de arrendamento, ficando com o direito de exercício de uma opção de compra do imóvel em condições bem tipificadas e predefinidas.
Este instrumento deverá permitir, quando possível, que as famílias reduzam os seus encargos, ficando com uma renda inferior à prestação que teriam de suportar se mantivessem o empréstimo, ao mesmo tempo que elimina outros encargos.
O Caixa Arrendamento é, igualmente, um instrumento de dinamização do mercado de arrendamento, disponibilizando, para efeitos de arrendamento, um conjunto de imóveis.
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